Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo-assinados consideram que os utilizadores da ponte 25 de Abril estão a ser privilegiados e que os descontos nela praticados não estejam a ser aplicados na Vasco da Gama simplesmente por critérios estritamente economicistas.
Face a esta desigualdade e baseado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (VII revisão constitucional [2005]), que aqui transcrevo;
«Artigo 13.º (Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»
Todos apelam a V. Exa. para haver um sistema de descontos de frequência de passagem.
Esperam assim os abaixo-assinados medidas adequadas no sentido do respeito pelos seus direitos ao princípio da igualdade consagrados na Constituição Portuguesa.
Penso que há uma discriminação dos utentes da ponte Vasco da Gama em relação aos da 25 de Abril